Em 15 de junho de 2025, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, através da Secção de Instrução Criminal, leu o despacho da Audiência Preliminar do processo movido contra 12 arguidos, entre os quais Glória Nobre e Alex Nhabanga, acusados de crimes relacionados com segurança do Estado, alteração violenta do estado de direito e associação criminosa. A juíza responsável decidiu rejeitar todas as acusações formuladas pelo Ministério Público, considerando que as provas apresentadas tinham sido obtidas de maneira irregular. Entre as falhas apontadas estavam apreensões de bens sem mandado judicial, obtenção de documentos bancários privados sem autorização, detenções em residências sem flagrante delito ou mandado, ausência de representação legal em audiências e indícios de uso de tortura para obtenção de declarações. Devido a essas irregularidades, o tribunal declarou a acusação completamente nula, reconheceu inexistência de prova indiciária válida e ordenou a libertação imediata de todos os arguidos. Além disso, pediu-se que as atas das declarações dos arguidos fossem encaminhadas ao Ministério Público para que se investigue possível ato ilícito por parte de agentes da polícia que teriam cometido tortura ou maus tratos. O papel dos advogados de defesa e da Ordem dos Advogados foi destacado no acompanhamento do processo.
Em 15 de junho de 2025, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, através da Secção de Instrução Criminal, leu o despacho da Audiência Preliminar do processo movido contra 12 arguidos, entre os quais Glória Nobre e Alex Nhabanga, acusados de crimes relacionados com segurança do Estado, alteração violenta do estado de direito e associação criminosa.
A juíza responsável decidiu rejeitar todas as acusações formuladas pelo Ministério Público, considerando que as provas apresentadas tinham sido obtidas de maneira irregular. Entre as falhas apontadas estavam apreensões de bens sem mandado judicial, obtenção de documentos bancários privados sem autorização, detenções em residências sem flagrante delito ou mandado, ausência de representação legal em audiências e indícios de uso de tortura para obtenção de declarações.
Devido a essas irregularidades, o tribunal declarou a acusação completamente nula, reconheceu inexistência de prova indiciária válida e ordenou a libertação imediata de todos os arguidos.
Além disso, pediu-se que as atas das declarações dos arguidos fossem encaminhadas ao Ministério Público para que se investigue possível ato ilícito por parte de agentes da polícia que teriam cometido tortura ou maus tratos. O papel dos advogados de defesa e da Ordem dos Advogados foi destacado no acompanhamento do processo.